SECRETARIA

SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MANOEL GONZAGA PINHEIRO DA COSTA
SECRETÁRIO(A)

Manoel Gonzaga Pinheiro da Costa é professor efetivo da rede municipal de ensino de Mazagão, com 21 anos de carreira dedicados à educação pública. Atualmente, exerce o cargo de Secretário Municipal de Educação, cargo que já havia ocupado anteriormente no ano de 2012, sendo reconhecido por sua atuação comprometida, ética e voltada ao fortalecimento da educação no município. Sua trajetória profissional inclui uma ampla experiência em funções técnicas, pedagógicas e administr [...]

Amparo: Decreto: 015/2025 - 02/01/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 30.815.168/0001-16

Telefone(s): (96) 9.9207-4979

E-MAIL: semed@mazagao.ap.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

Endereço: RUA VEIJA CABRAL, Nº SN - CENTRO - CEP: 68.940-000
PREDIO

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria Municipal da Educação - SEMED, criada pela Lei nº. 698 de 07 de fevereiro de 2005, tem por finalidade administrar e organizar o Sistema Municipal de Ensino, mediante a formulação de política de diretrizes gerais, que deverão nortear as ações, visando à otimização do modelo educacional e conseqüente aumento dos índices de escolaridades, com as seguintes áreas de competências:
   
Atribuições da Secretaria
I. Planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional do município, mediante oferecimento de educação infantil, educação de adultos, educação especial e o ensino fundamental;
II. Planejar, coordenar, controlar, acompanhar e executar programas suplementares de merenda escolar, material didático e transporte escolar;
III. Promover meios para a realização das eleições de diretores e vice-diretores das unidades escolares;
IV. Capacitar o profissional da educação exercendo as atribuições de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento do pessoal do magistério;
V. Coordenar e controlar as atividades de suprimento e guarda de material, de controle funcional do pessoal do magistério e de assistência ao educando;
VI. Coordenar e controlar as atividades pertinentes ao desenvolvimento pedagógico, de informação e de comunicação;
VII. Coordenar e controlar as atividades de organização curricular e de gestão do sistema municipal de ensino em geral, entre outros;
VIII. Garantir suporte logístico para o funcionamento dos conselhos Municipal de Educação, Controle Social e acompanhamento do FUNDEB e de Alimentação Escolar;
IX. Elaborar e divulgar portarias de criação de unidades escolares municipais;
X. Aprovar a programação de carga horária, observada a tipologia da escola.
   
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