Missão
A Controladoria Geral do Município de Mazagão, tem como missão, atuar na fiscalização dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de tecnologia da informação, operacional e patrimonial do Município, das entidades da Administração Direta e Indireta, dos fundos municipais, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação das subvenções e outras transferências, regularidade da receita e despesa e renúncias de receitas, seja por meio de inspeções, auditorias ou outro instrumento de controle
Visão
A Controladoria tem como visão principal garantir a boa gestão dos recursos públicos, fiscalizando a execução orçamentária e financeira, e controlando a gestão administrativa do município, e suas atribuições vão muito além da simples fiscalização. Assim, atua como guarda-chuva de ética e transparência, trazendo uma perspectiva técnica e imparcial para a condução dos processos municipais. Desempenhando suas funções com diligência, a Controladoria Geral assegura que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e responsável, estabelecendo uma relação de credibilidade e confiança entre a administração pública e os cidadãos.
Funções
Fiscalizar os sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de tecnologia da informação, operacional e patrimonial do município;
Prevenir e combater a corrupção na gestão municipal;
Garantir a defesa do patrimônio público;
Promover a transparência e a participação social;
Contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos;
Apurar reclamações, denúncias e representações sobre atos ilegais praticados por agentes públicos municipais;
Propor e promover investigações sobre quaisquer atos e situações lesivas ao patrimônio municipal;
Auxiliar à Procuradoria e Assessoria Jurídica na condução de processos administrativos internos.
Atribuições da Secretaria
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promover a sua integração operacional e orientar a expedição de atos normativos sobre procedimentos de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscal e de investimentos;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
Tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária.
Atribuições do Gestor
São atribuições do Controlador, fiscalizar a atuação da Administração Municipal, relativamente à transparência e aos resultados alcançados e, principalmente, de apurar a procedência das reclamações individuais e coletivas da população, formalizadas e submetidas à sua apreciação, atuando na defesa dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a serem cumpridos pela Administração municipal, tomando a iniciativa de assessorar e de informar aos órgãos da administração, em assuntos de interesse do governo municipal, relacionados com sua esfera de atuação.
Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;