SECRETARIA

COGEM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO-COGEM

ELENISE MATOS DA COSTA
CONTROLADORA GERAL

Possui formação em nível médio Técnico, em Secretariado Executivo, como também, possui formação em nível Superior, em Direito. Profissional com mais de 16 anos de experiência dedicada ao serviço público, atuando com comprometimento, ética e foco em resultados em diversas áreas da administração pública.

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 05.986.427/0001-24

Telefone(s): (96) 9.8407-6382

E-MAIL: cogem@mazagao.ap.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

Endereço: RUA PRESIDENTE VARGAS, Nº 101 - CENTRO - CEP: 68.940-000
PREDIO

Mais informações do orgão
Missão
A Controladoria Geral do Município de Mazagão, tem como missão, atuar na fiscalização dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de tecnologia da informação, operacional e patrimonial do Município, das entidades da Administração Direta e Indireta, dos fundos municipais, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação das subvenções e outras transferências, regularidade da receita e despesa e renúncias de receitas, seja por meio de inspeções, auditorias ou outro instrumento de controle
   
Visão
A Controladoria tem como visão principal garantir a boa gestão dos recursos públicos, fiscalizando a execução orçamentária e financeira, e controlando a gestão administrativa do município, e suas atribuições vão muito além da simples fiscalização. Assim, atua como guarda-chuva de ética e transparência, trazendo uma perspectiva técnica e imparcial para a condução dos processos municipais. Desempenhando suas funções com diligência, a Controladoria Geral assegura que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e responsável, estabelecendo uma relação de credibilidade e confiança entre a administração pública e os cidadãos.
   
Funções

Fiscalizar os sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de tecnologia da informação, operacional e patrimonial do município;

Prevenir e combater a corrupção na gestão municipal;

Garantir a defesa do patrimônio público;

Promover a transparência e a participação social;

Contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos;

Apurar reclamações, denúncias e representações sobre atos ilegais praticados por agentes públicos municipais;

Propor e promover investigações sobre quaisquer atos e situações lesivas ao patrimônio municipal;

Auxiliar à Procuradoria e Assessoria Jurídica na condução de processos administrativos internos.

   
Atribuições da Secretaria
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promover a sua integração operacional e orientar a expedição de atos normativos sobre procedimentos de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscal e de investimentos;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
Tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária.
   
Atribuições do Gestor
São atribuições do Controlador, fiscalizar a atuação da Administração Municipal, relativamente à transparência e aos resultados alcançados e, principalmente, de apurar a procedência das reclamações individuais e coletivas da população, formalizadas e submetidas à sua apreciação, atuando na defesa dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a serem cumpridos pela Administração municipal, tomando a iniciativa de assessorar e de informar aos órgãos da administração, em assuntos de interesse do governo municipal, relacionados com sua esfera de atuação.
Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
   
Setor Contatos Ramal E-mail
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