Apresentação
A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, compreende:
1. Assessoria Jurídica, DAS-3
2. Departamento Administrativo e Financeiro, DAS-3;
3. Departamento de Vigilância em Saúde; DAS-2;
3.1. Seção de Epidemiologia, FG-1;
3.1.2. Seção de Imunização, FG-1;
4. Departamento de Vigilância Sanitária e Zoonose, DAS-2;
4.1. Divisão de Fiscalização Sanitária, DAS-1;
5. Departamento de Saúde e Coordenação de Programas, DAS-2;
5.1. Seção de Controle e Avaliação das Ações em Saúde, DAS-1;
5.1.1. Seção de Distribuição de Medicamentos, DAS-1;
5.1.2. Seção de Endemias, DAS-1;
6. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental, DAS-2;
7. Diretor do PACS/PSF, DAS-1;
8. Diretor do Programa de Saúde Bucal, DAS-1;
9. Diretor do Programa Materno Infantil, DAS-1;
10. Diretor da UBS do Carvão, DAS-2;
11. Diretor da UBS do Piquiazal, DAS-2;
12. Diretor da UBS Dr. Adalto Basílio, DAS-2;
13. Diretor da UBS Dr. Cid Santana, DAS-2;
14. Diretor da UBS do Rio Preto, DAS-2;
15. Diretor da UBS Recreio do Rio Preto, DAS-2;
16. Diretor da UBS Conceição do Maracá, DAS-2;
17. Diretor da UBS Pancada do Camaipi, DAS-2;
18. Diretor da UBS Foz do Mazagão Velho, DAS-2;
19. Diretor da UBS do Maracá, DAS-2;
20. Diretor do Posto de Saúde Ponte do Rio Vila Nova, DAS-2;
21. Departamento de Saúde Rural, DAS-2;
22. Conselho Municipal de Saúde;
23. Assessoria Técnica-Operacional (10 cargos), DAS-1.
§ 1º. A Divisão Técnica da Unidade Mista de Saúde será dirigida por um médico, com experiência e qualificação profissional adequada para o cargo, de livre nomeação e 14 exoneração, pelo Prefeito Municipal, cujas competências serão definidas em Regimento Interno e será subordinada ao Departamento de Administração, Planejamento e Gestão em Saúde.
§ 2º. A supervisão técnica dos postos de saúde será coordenada por enfermeiro do Programa Saúde da Família-PSF, com experiência e qualificação profissional adequada para o cargo, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, ficando responsável pelos postos de saúde e subordinado à Divisão Técnica da Unidade Mista de Saúde.
Atribuições da Secretaria
Manter os serviços de assistência médicoodontológica do Município;
Atuar como órgão normativo em saúde pública e assistência social no Município;
Proceder a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão;
Licença, aposentadoria e outros fins legais;
Manter convênios com a União, Estados, Municípios, Autarquias e instituições de assistência social para execução de campanhas e programas de saúde pública e assistência social;
Promover o atendimento de pessoas carentes de recursos e relacionar-se com as entidades assistenciais conveniadas.