Apresentação
À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tendo como titular o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Código AP-NE-4, incumbe a execução de políticas de defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerado bem comum do povo e essencial à qualidade de vida, devendo o Município preservá-lo e defendê-lo, para as geraçOes presentes e futuras; estabelecimento da política municipal do meio ambiente objetivando a preservação e o
manejo dos recursos naturais, de acordo com os interesses sociais; exigências de realização de estudos prévios de impacto ambiental para a construção, instalação, reforma, recuperação, ampliação e operação de atividades de obras e serviços potencialmente causadores de degradação do meio ambiente, do qual se dará ampla publicidade; controlar a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos ou substancias que comportem riscos para a
qualidade de vida e para o meio ambiente; proibição do uso dos rios, lagos, mangues e ressacas das áreas do Município, como escoadouro de produtos nocivos à vida e ao meio ambiente.